Decisão · STF

STF ARE 928596 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-12publicado em 2017-05-29
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 557, 2º, DO CPC/1973. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que as demandas propostas nos Juizados Especias Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/1995 são decorrentes de direito privado, com análise simplificada do material fático-probatório, com soluções de conflitos mais céleres, e, em regra, prescindem de questão constitucional. (ARE 837.318-RG - Tema 798 – Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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