Decisão · STF

STF ACO 1036 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-12publicado em 2017-05-29
TRIBUTÁRIO
Direito tributário e financeiro. Agravo regimental em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastro de inadimplência federal. Impossibilidade. Débito tributário que se encontra em discussão judicial. Precedentes. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não é valida a inscrição de Estado-membro por débito tributário, discutido em processo judicial pendente de julgamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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