Decisão · STF

STF HC 125304 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-05-12publicado em 2017-05-26
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE DO ATO. ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A citação por edital demanda o esgotamento dos meios usuais de chamamento pessoal do denunciado para responder a acusação. 2. Inviável, na hipótese, reconhecer a nulidade da citação por edital, porquanto, embora sem sucesso, foram realizadas, previamente, as providências necessárias para a citação pessoal do acusado. 3. Ausência de prejuízo obstaculiza o reconhecimento de nulidade do ato. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →