Decisão · STF

STF ARE 1017092 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-05-12publicado em 2017-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. 1. O preenchimento dos requisitos necessários para caracterização do ente como entidade filantrópica sem fins lucrativos cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada em ¼, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.
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