Decisão · STF

STF ARE 1000322 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-05-12publicado em 2017-05-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO DE PROVA. 1. É incabível recurso extraordinário interposto contra acórdão de natureza não definitiva, por força do art. 102, III, da CF. Precedentes. 2. É inadmissível apelo extremo quando a matéria suscitada não tiver sido objeto de análise pelo acórdão recorrido, por lhe faltar o indispensável prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC.
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