Decisão · STF

STF RE 612043

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2017-05-10publicado em 2017-10-06
PROCESSUAL
EXECUÇÃO – AÇÃO COLETIVA – RITO ORDINÁRIO – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial.
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