Decisão · STJ

STJ HC 950921

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-03publicado em 2024-12-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo DES provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado no HC n. 929.854-PR. 2. A decisão agravada considerou que a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, impedindo o conhecimento pela Corte Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da reiteração de pedido de habeas corpus já indeferido liminarmente por ausência de apreciação da matéria pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido de habeas corpus, sem que a matéria tenha sido apreciada pelo tribunal de origem, impede o conhecimento pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. A decisão agravada corretamente indeferiu liminarmente o habeas corpus, pois a questão não foi examinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido de habeas corpus, sem apreciação da matéria pelo tribunal de origem, impede o conhecimento pela Corte Superior." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSIMERI GOMES BASÍLIO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu arrazoado, a agravante reitera a argumentação originária e pugna pela reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo DES provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado no HC n. 929.854-PR. 2. A decisão agravada considerou que a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, impedindo o conhecimento pela Corte Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da reiteração de pedido de habeas corpus já indeferido liminarmente por ausência de apreciação da matéria pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido de habeas corpus, sem que a matéria tenha sido apreciada pelo tribunal de origem, impede o conhecimento pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. A decisão agravada corretamente indeferiu liminarmente o habeas corpus, pois a questão não foi examinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido de habeas corpus, sem apreciação da matéria pelo tribunal de origem, impede o conhecimento pela Corte Superior." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
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