Decisão · STF

STF ARE 985888 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2017-05-05publicado em 2017-06-23
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 512 do STF. 1. É incabível a condenação de honorários advocatícios e por consequência sua majoração em sede de recurso extraordinário oriundo de mandado de segurança. Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei 12.016/2009. 2. Embargos de declaração acolhidos.
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