Decisão · STF

STF ARE 980009 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-05-05publicado em 2017-05-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Renovação cadastral no cadastro de fornecedores (SUCAF). Moralidade administrativa. Proibição de contratar. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista se tratar, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
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