Decisão · STF

STF ARE 1026297 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-05-05publicado em 2017-05-26
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Instituição de ensino superior. Dano moral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois a agravada não apresentou contrarrazões.
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