STJ HC 949168
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu argumentações impertinentes ao motivo usado para o não conhecimento do mandamus, não logrando êxito, assim, em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO RENE PEREIRA, em face de decisão de fls. 45/49: "Constata-se, assim, que o Tribunal de origem consignou que o veredito do Conselho de Sentença não foi contrário aos elementos probatórios presentes no caderno processual e que estes são suficientes para ampará-lo. Desconstituir esta conclusão, com a finalidade de anular o julgamento, implica no reexame dos fatos e provas, procedimento que é incompatível com a via estreita do habeas corpus." A defesa alega que o aumento da pena seria desproporcional. Busca, assim, a reconsideração da decisão ou que o feito seja levado a julgamento na Turma com o provimento de seu recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu argumentações impertinentes ao motivo usado para o não conhecimento do mandamus, não logrando êxito, assim, em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.