STJ AREsp 2539603
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. e GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não impugnada a incidência da Súmula nº 5/STJ (e-STJ fls. 1.278/1.280). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.283/1.299), as agravantes, alegam, em síntese, que não incidem os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, visto que, "(..) Em verdade, há de ser considerado que o discutido neste recurso trata de matéria exclusivamente de direito, consistente na contrariedade de Lei Federal e na disparidade de entendimentos adotados pelos Tribunais, não há que se falar em necessidade de reexame de provas, vez que pela própria matéria discutida, qual seja a aplicação de multa por suposto descumprimento, sendo necessário analisar tão somente o preenchimento dos requisitos legais para reforma do entendimento" (e-STJ fl. 1.292). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 1.303/1.314 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.