STF Rcl 24872 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no decisum obscuridade, contradição ou omissão e para corrigir erro material, consoante disposição do artigo 1.022 do CPC/2015.
2. Omissão do acórdão embargado quanto ao pedido de distribuição por dependência. In casu, porém, inexiste qualquer elemento de conexão capaz de ensejar a distribuição pretendida.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.