STF Rcl 23634 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3395. PLEITO FUNDADO EM DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395.
2. A apuração da competência material para o julgamento da demanda não pode depender de instrução probatória, devendo ser verificada no momento da propositura da ação, em observância ao disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo regimental, interposto em 23.06.2016, a que se nega provimento.