Decisão · STJ

STJ HC 819142

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática do Em. Ministro João Batista Moreira, que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus. O agravante foi condenado, juntamente com dois corréus, pela prática do crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação (e-STJ fls. 61-70). Da sentença condenatória, proferida em 2013, somente um corréu (Davi Rodrigues) interpôs apelação, à qual, em 2016, se deu parcial provimento para absolvê-lo pelo crime de associação para o tráfico e aplicar o redutor do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (e-STJ fls. 156-176). Em 2023, impetrou-se habeas corpus com pedido liminar em favor do agravante requerendo a extensão do julgamento da apelação do corréu, sem qualquer requerimento à instância inferior, com fundamento no art. 580 do CPP (e-STJ fls. 3-29). O Em. Ministro João Batista Moreira proferiu decisão monocrática indeferindo liminarmente o habeas corpus sob o argumento de que houve supressão de instâncias (e-STJ fls. 180-182). A defesa interpôs o presente agravo regimental argumentando que não seria necessária a prévia manifestação da instância inferior para o pedido de extensão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ fls. 187-194). O Ministério Público do Estado do Mato Grosso apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 206-209). O Ministério Público Federal também manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 201-203). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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