Decisão · STJ

STJ HC 937700

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-03
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. Busca DOMICILIAR. FundadaS RAZÕES. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na abordagem policial e na invasão domiciliar do agravante, sob o argumento de ausência de fundadas razões. 2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou legal a atuação policial, destacando que o agravante foi surpreendido em posse de drogas, em situação de flagrante delito, após tentativa de fuga. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com base em fundada suspeita , conforme exigido pelo Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A atuação policial foi considerada legal, pois a fuga do agravante - pulando o muro existente nos fundos do imóvel - para evitar a abordagem policial, após a venda de drogas aos demais corréus, é indicativo suficiente de fundadas razões para se proceder a posterior busca na residência. 5. Não se verificou qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, que estavam amparados pelo Código de Processo Penal para abordar indivíduos em atitude suspeita. 6. A alegação de ilicitude da prova foi rejeitada, uma vez que a busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar é válida quando realizada em situação de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 843.466/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no REsp 2.132.481/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL CASSIANO GUIMARÃES DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 1.134-1.142). A defesa alega, em suma, que "as ilegalidades consistentes inicialmente na abordagem ilícita dos corréus e, posteriormente, na invasão domiciliar do Agravante, subsistem." (e-STJ, fl. 1.148) Aduz que a decisão agravada "viola frontalmente o Art. 244 do CPP, pois ausente a fundada suspeita, tendo em vista a abordagem se dar por suposto "nervosismo" e tentativa de fuga." (e-STJ, fl. 1.148) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. Busca DOMICILIAR. FundadaS RAZÕES. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na abordagem policial e na invasão domiciliar do agravante, sob o argumento de ausência de fundadas razões. 2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, considerou legal a atuação policial, destacando que o agravante foi surpreendido em posse de drogas, em situação de flagrante delito, após tentativa de fuga. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas com base em fundada suspeita , conforme exigido pelo Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A atuação policial foi considerada legal, pois a fuga do agravante - pulando o muro existente nos fundos do imóvel - para evitar a abordagem policial, após a venda de drogas aos demais corréus, é indicativo suficiente de fundadas razões para se proceder a posterior busca na residência. 5. Não se verificou qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, que estavam amparados pelo Código de Processo Penal para abordar indivíduos em atitude suspeita. 6. A alegação de ilicitude da prova foi rejeitada, uma vez que a busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar é válida quando realizada em situação de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 843.466/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no REsp 2.132.481/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024.
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