STJ AREsp 1617577
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA VISANDO AFASTAR PREJUÍZOS DE USUÁRIOS DE LINHA DE ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas razões do recurso especial não há insurgência contra o fundamento suficiente de que a tutela provisória deferida nos autos visava afastar "grave prejuízo aos usuários da linha de ônibus, objeto da contenda". Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O acórdão recorrido decidiu o pedido de tutela provisória, o que inviabiliza o recurso especial dele interposto, nos termos da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, e da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO MIRANTE LTDA. da decisão de minha relatoria que não conheceu de seu recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.460). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA VISANDO AFASTAR PREJUÍZOS DE USUÁRIOS DE LINHA DE ÔNIBUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas razões do recurso especial não há insurgência contra o fundamento suficiente de que a tutela provisória deferida nos autos visava afastar "grave prejuízo aos usuários da linha de ônibus, objeto da contenda". Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O acórdão recorrido decidiu o pedido de tutela provisória, o que inviabiliza o recurso especial dele interposto, nos termos da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, e da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.