STJ AREsp 2714785
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada, quais sejam: falta de prequestionamento, aplicação da Súmula nº 283/STF e deficiência de cotejo analítico. Em suas razões, a agravante argumenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 283/STF e que houve prequestionamento implícito. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 368/372. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.