Decisão · STJ

STJ REsp 2195934

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação Ordinária de Cumprimento de Contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por USINA RIOVERDE LTDA e OUTROS (e-STJ, fls. 1.430/1.443), contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial que interpôs, e negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 1.421/1.426). Ação: Ordinária de Cumprimento de Contrato ajuizada por EURO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTROS em desfavor de USINA RIOVERDE LTDA., GEORGE DE REZENDE IPLINSKY E CÁSSIO BELLINTANI IPLINSKY. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais e, acolhendo o pedido alternativo, condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 582.015,37 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinze reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizada pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros demora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; julgou, ainda, improcedentes os pedidos contidos na Reconvenção.
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