STJ REsp 2195934
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação Ordinária de Cumprimento de Contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por USINA RIOVERDE LTDA e OUTROS (e-STJ, fls. 1.430/1.443), contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial que interpôs, e negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 1.421/1.426). Ação: Ordinária de Cumprimento de Contrato ajuizada por EURO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTROS em desfavor de USINA RIOVERDE LTDA., GEORGE DE REZENDE IPLINSKY E CÁSSIO BELLINTANI IPLINSKY. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais e, acolhendo o pedido alternativo, condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 582.015,37 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinze reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizada pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros demora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; julgou, ainda, improcedentes os pedidos contidos na Reconvenção.