STJ AREsp 2458393
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BRUKY ENERGY BRAZIL LTDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravada , em face da agravante, na qual alega que que a agravante adquiriu suportes metálicos para instalação de painéis solares, pelo valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) e que deixou de pagar duas parcelas, no importe de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais) cada. Pleiteia o recebimento da quantia de R$ 438.481,78 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 200.190,20 (duzentos mil, cento e noventa reais e vinte centavos).