Decisão · STJ

STJ AREsp 2052666

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-01-17publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno manejado por PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA, em face da decisão de fls. 2.289/2.292, que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial, haja vista a ausência da apontada ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015. Nas razões do presente recurso, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, aduzindo, novamente, violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, ao argumento de que: "No caso em tela, o tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre os argumentos e provas apresentados pela Agravante, sobretudo àqueles referentes ao registro da empresa exportadora no Governo de Hong Kong, constantes nas fls. 2.030 a 2.032, e fls. 2.112 a 2.127, do e-STJ, uma vez que comprovada a existência da exportadora, o afastamento da multa administrativa de 100% calculada sobre o valor aduaneiro se impõe, por inexistir a alegação de que a Agravanteocultou o real exportador dos produtos" (fls. 2.308/2.309e). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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