Decisão · STJ

STJ REsp 2097403

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação indenizatória, já em fase de cumprimento de sentença. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 3. a jurisprudência dest a Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DENNIS LEITE MOREIRA, contra decisão unipessoal prolatada pela Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em desfavor de GRAN BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL.
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