Decisão · STJ

STJ AREsp 2468550

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e RPS ENGENHARIA LTDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: indenização por lucros cessantes e compensação por danos morais, ajuizada por RAQUEL LOSILLA DE SOUZA e WAGNER APARECIDO GALVAO JUNIOR, em face das agravantes, em razão de atraso na entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar solidariamente as agravantes ao pagamento de R$ 4.900,00 a título de cláusula penal; de R$ 5.525,02 a título de ressarcimento da taxa de evolução da obra; de R$ 29.600,00 a título de danos materiais; e de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais.
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