STJ REsp 2099296
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIATIVA DO COMPRADOR. QUEBRA ANTECIPADA DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N.º 9.514/97. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A resolução de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária por iniciativa do comprador caracteriza quebra antecipada de contrato, ensejando a aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei n.º 9.514/97. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE ROSSINI e outra (ALEXANDRE e outra) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIATIVA DO COMPRADOR. QUEBRA ANTECIPADA DE CONTRATO. ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/97. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 584). Os embargos de declaração opostos por ALEXANDRE e outra foram rejeitados (e-STJ, fls. 607/611). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que o entendimento jurisprudencial colacionado na decisão agravada não está atualizado com a tese firmada no Tema n.º 1.095 do STJ, que impõe a aplicação do CDC quando houver rescisão contratual pelo comprador, sem que tenha havido inadimplemento ou constituição em mora (e-STJ, fls. 615/626). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 629/636). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIATIVA DO COMPRADOR. QUEBRA ANTECIPADA DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N.º 9.514/97. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A resolução de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária por iniciativa do comprador caracteriza quebra antecipada de contrato, ensejando a aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei n.º 9.514/97. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.