Decisão · STJ

STJ AREsp 2481451

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, em face da agravante, em razão de negativa de internação hospitalar em caráter de urgência por estar cumprindo período de carência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →