STJ AREsp 2112123
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pela FUND. PE. ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS, contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO PROMOVIDA POR FUNDAÇÃO PRIVADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.666/1993 À RECORRENTE RELATIVAMENTE A COMPRAS NÃO RELACIONADAS À SUA ATIVIDADE-FIM ENQUANTO FUNDAÇÃO DE APOIO MANTENEDORA DE CANAIS DE TELEVISÃO E RÁDIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PAULISTA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 89, II, DA LEI DE LICITAÇÕES E NO EDITAL DO CERTAME. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ENQUANTO GARANTIA DE LISURA NO PROCEDIMENTO. "A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial (José dos Santos Carvalho Filho)" (TJSC, Apelação Cível n. 0300170-38.2015.8.24.0030, de Imbituba, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2019). AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO EM SEDE DE LICITAÇÕES. PREJUÍZO ADEMAIS INOCORRENTE. " .. nos casos em que uma questão formal não inviabiliza a essência jurídica do ato, é dever da Administração considerá-lo como válido, aplicando o princípio do formalismo moderado, que, no dizer de Odete Medauar, in A Processualidade no Direito Administrativo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1993, p.123, "visa a impedir que minúcias e pormenores não essenciais afastem a compreensão da verdadeira finalidade da atuação"" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.073361-8, da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-12-2010). BASE DE CÁLCULO DA PENALIDADE RESTRITA À OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA, NOS TERMOS EXPRESSOS DO EDITAL. REDUÇÃO AO PERCENTUAL MÍNIMO POR FORÇA DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUANTO À DOSIMETRIA NO PATAMAR MÁXIMO. RECURSO A QUE SE EMPRESA PARCIAL PROVIMENTO. Extrai-se dos autos que, o Recurso Especial não conhecido foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, a; em que a parte recorrente alega que o acórdão combatido contrariou as disposições contidas nos arts. 86, parágrafo único, e 389 do Código de Processo Civil (CPC), assim como os arts. 408 e 422 do Código Civil. Afirma que o acórdão impugnado não observou que a recorrida, na contestação, confessa a inexecução contratual por não possuir condições técnicas de efetuar a substituição dos equipamentos licitados, o que caracterizou afronta ao art. 389 do Código Civil. Desse modo, entende que a multa deveria ser aplicada sobre o valor de R$ 64.375,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais), e não apenas sobre um dos itens, como decidiu o Tribunal de origem. Ademais, aduz que, as partes podem pactuar como incidirá a multa penal e que a sanção foi aplicada com observância das cláusulas estabelecidas no Edital da licitação. E aponta que, não há plausibilidade na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, porquanto a recorrida decaiu em quase todos os pedidos formulados na petição inicial. Assevera, ainda, que, o arbitramento se mostra excessivo. Pugna, ao final, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.