Decisão · STJ

STJ AREsp 2500657

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Incidência do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DISNEY VENTURIAN contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 198-199). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 70): ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao autor - Inadmissibilidade - Determinação de juntada de documentos para a prova de hipossuficiência (art. 932, §2º, do CPC) - Descumprimento parcial - Pressuposto de análise da concessão da benesse (art. 99, §2º do CPC) - Precedentes - Demais disso, consta da declaração de imposto de rendar endimentos superiores à uma remuneração de três salários mínimos - Decisão mantida - Recurso desprovido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 125): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Recorrente que não aponta nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado - Busca o embargante, na realidade, rediscussão dos fundamentos do decisum atacado no sentido de que a documentação apresentada não corrobora a alegada hipossuficiência financeira, à luz do art. 99, § 2º, do CPC, o que foi devidamente reconhecido no julgado embargado - Matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento - Caráter infringente - Embargos de declaração rejeitados. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que "a decisão monocrática vergasta da se dissocia do caso levado à baila."(fl. 207): Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 236). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Incidência do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.
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