Decisão · STJ

STJ AREsp 2134263

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-23publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ. EXAME DE NORMA DE CARÁTER LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do Enunciado 211/STJ. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, do óbice do Enunciado 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ALFREDO VIEIRA SERRA FILHO, ANDRÉ WANGER TAVARES DOS SANTOS, EGBERTO MORAES ANTUNES, MÁRCIA MARGARETH CARNEIRO SANTOS, ROBSON NUNES GAMA contra decisão de fls. 412-418 e-STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DASRENÚNCIAS PREVISTAS NA LEI ESTADUAL Nº 10.759/2017 PARA QUE OSERVIDOR ADERISSE AO NOVO PCCV. REVOGAÇÃO DA NORMA DODECORRER DO FEITO. PROMULGAÇÃO DE NOVO PCCV - LEI ESTADUAL Nº 11.134/2019. SUPRESSÃO DAS RENUNCIAS. PERDA DO OBJETOCONFIGURADA.
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