Decisão · STJ

STJ EAREsp 2401819

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. CULPA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão de contrato c/c devolução de valores pagos. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão de contrato c/c devolução de valores pagos ajuizada por MAGDALIA NASCIMENTO DA SILVA em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para declarar rescindido o contrato por culpa exclusiva da construtora e condenar a agravante a restituir os valores pagos pela agravada e pagar multa no importe de 30% sobre o valor pago pela agravada.
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