STJ HC 773502
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as diligências que culminaram com a abordagem do réu tiveram início a partir do momento em que os policiais militares receberam a informação de que um indivíduo que utilizava tornozeleira eletrônica estava vendendo drogas em um bar. Ao chegarem no local, os agentes identificaram o agravante, com as mesmas características indicadas, e ao abordá-lo, encontraram R$ 1.372,00 (um mil e trezentos e setenta e dois reais) em dinheiro, de origem não justificada. Após verificarem que o paciente possuía vários registros criminais, questionaram se havia drogas em seu veículo, e, sendo a resposta positiva, realizaram a busca veicular, ocasião em que localizaram as drogas além de 1 balança de precisão. Assim, tem-se que a denúncia anônima foi minimamente confirmada pela localização do indivíduo com as características específicas informadas, o que justificou a diligência, que, ressalte-se, não se realizou a partir de suspeitas infundadas, não havendo indícios de que a atuação policial se deu em razão de intuições ou impressões subjetivas. Precedentes. 3. A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por WENDEL GONCALVES FERNANDES contra decisão singular proferida às fls. 98/104, que não conheceu do habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera a alegação de nulidade da busca pessoal executada no agravante e em seu veículo, em contrariedade ao que dispõe o art. 244 do Código de Processo Penal. Reafirma não ter sido demonstrada a existência concreta de fundada suspeita apta a autorizar a medida e acrescenta que o fato de se encontrar objetos ilícitos na posse da pessoa averiguada ou mesmo a eventual confissão informal realizada durante a abordagem, não justificam a ação referida. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as diligências que culminaram com a abordagem do réu tiveram início a partir do momento em que os policiais militares receberam a informação de que um indivíduo que utilizava tornozeleira eletrônica estava vendendo drogas em um bar. Ao chegarem no local, os agentes identificaram o agravante, com as mesmas características indicadas, e ao abordá-lo, encontraram R$ 1.372,00 (um mil e trezentos e setenta e dois reais) em dinheiro, de origem não justificada. Após verificarem que o paciente possuía vários registros criminais, questionaram se havia drogas em seu veículo, e, sendo a resposta positiva, realizaram a busca veicular, ocasião em que localizaram as drogas além de 1 balança de precisão. Assim, tem-se que a denúncia anônima foi minimamente confirmada pela localização do indivíduo com as características específicas informadas, o que justificou a diligência, que, ressalte-se, não se realizou a partir de suspeitas infundadas, não havendo indícios de que a atuação policial se deu em razão de intuições ou impressões subjetivas. Precedentes. 3. A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.