STJ AREsp 2023478
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por DARIANE RAIFUR ROSSI contra decisão vista às fls. 908/911 e-STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:ADMINISTRATIVOO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. PRETENSÃO DE MOVIMENTAÇÃO EM RAZÃO DE PROBLEMA DE SAÚDEDE FAMILIAR. ART. 36, ALÍNEA "B", DA LEI N.º 8.112/90. NATUREZA TEMPORÁRIA. PROCESSO JULGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. - Consoante orientação segura do Superior Tribunal de Justiça, para fins de movimentação os cargos de professor em instituição pública federal pertencem a um quadro único de servidores vinculados ao Ministério da Educação, afastando a hipótese de impossibilidade de remoção por se tratar de instituições de ensino diversas. - O artigo 36, alínea "b", da Lei n.º 8.112/90, prevê a possibilidade de remoção do servidor público federal, independentemente do interesse da Administração, quando motivado por doença própria, do cônjuge ou dependente. - A remoção para tratamento de saúde de familiar, porque vinculada a quadro específico, tem natureza temporária. Assim, de regra, cessadas as condições que justificaram a movimentação, e não concordando a entidade à qual vinculada o servidor com a manutenção da situação, exsurge o retorno como consequência lógica. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do Agravo. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do recurso.Não houve apresentação de contraminuta.É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.