STJ HC 862212
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TESE NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A irresignação da defesa não foi debatida na instância ordinária. Essa circunstância impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCO ANTONIO GARCIA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Em suas razões, o patrono reitera o pleito de reconhecimento da extinção da punibilidade, ressaltando que no dia da "prescrição (08/01/2023) já havia sido interposto o recurso especial e seu respectivo agravo, não havendo como prequestionar a matéria no grau inferior (na ocorrência da prescrição os autos já não se encontravam no TJ-SP). Como já haviam sido apresentados os recursos especiais e agravo em data que não se teria ainda alcançada a prescrição, tornou-se necessário o presente habeas corpus para se fazer a Justiça" (fl. 83). Requer, pois, o enfrentamento do mérito do writ com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TESE NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A irresignação da defesa não foi debatida na instância ordinária. Essa circunstância impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.