STJ AREsp 2246239
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por CICERO ERNANDES OLIVEIRA JUNIOR, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em Recurso Especial, em razão da sua intempestividade (e-STJ, fls. 655-656). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que: .. com a devida vênia, acredita-se que a v. decisão resta equivocada, pois atentando-se ao fato de que a intimação do Agravante ocorrera em 04.08.2022 e que, especialmente, o prazo recursal seria de 15 (quinze) dias úteis, é evidente que o prazo final seria 29.08.2022, ocasião, aliás, em que o Agravo em Recurso Especial fora protocolado. .. Repita-se, o recurso nunca foi intempestivo, ele foi interposto dentro do prazo legal, carecendo, apenas, da comprovação da existência de feriado local. Não se está defendendo a sanação de vício formal de recurso intempestivo, que ao fim seria inócua (se o recurso é intempestivo sua forma se torna irrelevante), mas sim a possibilidade de complementação da documentação exigível (art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a exemplo do que ocorre com o agravo de instrumento e com a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso. Correção de vício formal, portanto (e-STJ, fl. 663-666). Não foi apresentada contraminuta ao agravo (e-STJ, fls. 672-673). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.