STJ AREsp 2220288
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA NACIONAL. INTIMAÇÃO. VÁLIDA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃÕ. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 283 DO STF. ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fls. 1.044/1.045) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve negativa de prestação jurisdicional; e (2) reitera que foi intimada em 2020, sendo o seu recurso especial tempestivo, e que impugnou todos os argumentos do acórdão. Assim, não se aplica a Súmula nº 283/STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.1.068/1.075). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA NACIONAL. INTIMAÇÃO. VÁLIDA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃÕ. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno não provido.