Decisão · STJ

STJ AREsp 2326261

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 12, VII, LEI 9.656/1998. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art.1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O prequestionamento ocorre quando a causa tiver sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não se deu na presente hipótese, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, que conheceu parcialmente e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial, nos termos da ementa a seguir (e-STJ, fl. 371): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DE REEMBOLSO. REQUISITOS DO ART. 12, VI, DA LEI 9.656/1998 NÃO VERIFICADOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 327-334), a insurgente alega que o acórdão recorrido foi omisso e violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois não enfrentou a tese da inexistência de reembolso integral das sessões de psicopedagogia realizadas fora da rede credenciada. Afirma que a matéria do recurso foi devidamente prequestionada, não sendo hipótese de aplicação das Súmulas 211/STJ e 282/STF, porquanto opôs os embargos de declaração apontando as omissões do acórdão recorrido, caracterizando o prequestionamento ficto. Por fim, pleiteia o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado, para que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 343). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 12, VII, LEI 9.656/1998. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art.1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O prequestionamento ocorre quando a causa tiver sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não se deu na presente hipótese, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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