STJ AREsp 2199745
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, em face da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do Recurso Especial, em razão da aplicação do seguinte óbice: Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 297-298). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que: Avulta cristalino que a decisão ora agravada obsta o processamento do Recurso Especial com fundamento em questões processuais que poderiam e deveriam ser superadas, pois o recurso preenche todas as condições de admissibilidade. A manutenção da decisão nos termos em que foi proferida resultará em verdadeira afronta ao princípio republicano e ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CRFB) .. Data máxima venia, ao contrário do que se encontra gizado na decisão dessa douta Presidência e Relatoria, cuidou o Recorrente de não só rebater, um a um, os pontos contidos na decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que negou trânsito em Especial, conforme se vê das razões do Agravo de Admissão, como também cuidou de demonstrar, no âmbito do Recurso Especial, em confronto analítico, a violação aos dispositivos de lei federal apontados (e-STJ, fls. 302- 304). Foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fls. 313-314). Parecer do MPF pelo não conhecimento do Recurso (e-STJ, fls. 322-324). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.