STJ HC 838543
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE REFORMA DE SENTENÇA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado. 2. Writ indeferido liminarmente por incidência dos artigos 21, XIII c/c 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente requerimento de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de IVAM RODRIGUES, no qual se apontou como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2107508-68.2023.8.26.0000). Consta dos autos que o agravante foi condenado, em 05/11/2020, à pena de 4 meses de detenção no regime inicial aberto e ao pagamento de 13 dias-multa , como incurso no crime dos arts. 139 e 141, III, do CP, ou seja, difamação com a majoração em razão do crime ter sido realizado por meio que facilitou sua divulgação (e-STJ fls. 22-31). O impetrante sustentou que os documentos juntados aos autos originários revelavam que a conduta não teria sido atribuída à querelante, mas sim, à pessoa física de modo que a primeira não poderia ter figurado no polo ativo da relação processual. Invocou, ademais, a atipicidade da conduta uma vez que a empresa querelante não poderia figurar como vítima de crime contra a honra, justamente por ser pessoa jurídica. Pugnou, por fim, pela concessão de liminar para que se determinasse a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do writ impetrado e, no mérito, requereu a absolvição do paciente nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. (e-STJ fls. 3-16). O writ foi indeferido liminarmente, com fundamento nos artigos 21, XIII, c, c/c 210, ambos do RISTJ. Manifestação do MPF pelo desprovimento do Agravo regimental (e-STJ fls. 56-58). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE REFORMA DE SENTENÇA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado. 2. Writ indeferido liminarmente por incidência dos artigos 21, XIII c/c 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.