Decisão · STJ

STJ AREsp 2480042

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, manejado por GOLDEN CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em razão da Súmula 182/STJ. Ação: de revisão contratual cumulada com indenizatória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →