STJ AREsp 2466536
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por INTAB - INDUSTRIA DE TABACO E AGROPECUARIA LTDA - MASSA FALIDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravado, em face da agravante, nos quais pleiteia a redução do valor executado sob o fundamento de excesso de execução. Sentença: julgou procedente o pedido, para o fim de determinar o afastamento de montante da dívida, qual seja, do valor de 20% relativo aos honorários sucumbenciais.