STJ AREsp 2435422
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c revisão e anulação de cláusula contratual, fundada na onerosidade excessiva decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e OUTRAS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contratual c/c revisão e anulação de cláusula contratual, ajuizada por MANSE MODAS EIRELI - EPP, em face das agravantes, fundada na onerosidade excessiva decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19.