Decisão · STJ

STJ REsp 2108928

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA TABELA CONTRATUAL. 1. A 2ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento, e limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado (EAREsp 1.459.849/ES, DJe 17/12/2020). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SÉRGIO GOMES DE ALMEIDA contra a decisão monocrática que conheceu do recurso interposto pela agravada e deu-lhe parcial provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por SERGIO GOMES DE ALMEIDA em face da recorrente, em razão da negativa de cobertura de tratamento psiquiátrico, com aplicação do mérito ABA. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré a custear/reembolsar o tratamento de saúde do recorrido.
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