STJ AREsp 1370269
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS ANTONIO MAZARIN (MARCOS) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO DA LIDE SEM PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PROVA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA N.º 7 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Não é possível modificar a conclusão adotada pelo acórdão recorrido quanto à ausência de cerceamento de defesa pelo julgamento da causa sem produção de prova testemunhal, sem reexaminar fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 7 do STJ. 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração do inadimplemento contratual esbarra na já mencionada Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 787). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve omissão, porque não apreciado o fundamento principal do agravo interno de que o desfazimento do negócio ocorreu por iniciativa do comprador, configurando-se cerceamento de defesa porque indeferida a produção de prova testemunhal que visava a comprovar referida circunstância. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 807/816). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3 . Embargos de declaração rejeitados.