Decisão · STJ

STJ AREsp 2442125

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GERAR ENGENHARIA LTDA. (ou GERAR ENGENHARIA LTDA. - EPP) interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo ante a intempestividade do recurso especial (fls. 6.159-6.160). A parte agravante, com fundamento nos arts. 6º, 9º, 10, 1.003, § 6º, e 1.007, caput, do CPC, defende a tese de que a não comprovação da tempestividade no momento de interposição do recurso é um vício sanável, trazendo, neste momento processual, documentos que comprovam tal fato. Argumenta que "o prazo de quinze dias para interposição do recurso especial de fato findou-se no dia 06/03/2023, em virtude da suspensão do expediente nas Unidades Judiciárias do Estado a Bahia nos dias 16, 17, 20, 21 e 22/02/2023 por ato do Poder Judiciário, o prazo automaticamente prorrogou-se para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 06/03/2023" (fl. 6.167), razão pela qual o recurso especial é tempestivo. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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