Decisão · STJ

STJ RHC 182096

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É manifesta a reiteração de pedidos a impedir a análise do recurso ordinário em habeas corpus, pois na hipótese, os pleitos deduzidos neste recurso já foram resolvidos no HC 825.141. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão em que indeferi liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus, nos seguintes termos: "A presente impetração traz pedido idêntico ao formulado no HC 825.141, que já tem parecer do Ministério Público Federal e está concluso para o julgamento, além de que ambas as irresignações atacam o mesmo acórdão. Portanto, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento deste recurso" (fl. 402). A defesa busca a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, com o conhecimento do seu recurso, ao argumento de que o HC 825.141 foi decidido monocraticamente e não será possível realizar a sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É manifesta a reiteração de pedidos a impedir a análise do recurso ordinário em habeas corpus, pois na hipótese, os pleitos deduzidos neste recurso já foram resolvidos no HC 825.141. 2. Agravo regimental desprovido.
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