Decisão · STJ

STJ AREsp 2165714

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-07publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126/STF. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o Tribunal de origem se utilizado de fundamentos constitucionais para a solução da lide e ausente a interposição de recurso extraordinário, incide o Enunciado 126/STF. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CRISTINA DE SOUZA TEODORO CARRIL contra decisão de fls. 1.269-1.273 e-STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS A PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTAVA SOB A REGÊNCIA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 126/STF. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o Tribunal de origem se utilizado de fundamentos constitucionais para a solução da lide e ausente a interposição de recurso extraordinário, incide o Enunciado 126/STF. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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