STJ AREsp 2443149
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação revisional, fundada na abusividade contratual. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do instrumento contratual. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 6. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por TIAGO SLUSARZ SCHOVARTS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional, ajuizada pelo agravante, em face de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, fundada na abusividade contratual. Sentença: declarou a prescrição da pretensão do agravante e, por consequência, extinguiu o processo, com resolução de mérito.