STJ EAREsp 2152945
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No caso dos autos, as razões deduzidas evidenciam o exclusivo intuito de rejulgamento da causa, finalidade com a qual não se coadunam os aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO contra acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 2.45 7): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. RESOLUÇÕES ANS. NORMATIVOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL A ENSEJAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO NOVO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior a decreto, por não revestirem o conceito de lei federal. 2. Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem (Súmula n. 211/STJ). 2.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 10/4/2017). 3. Reverter a conclusão do Tribunal de origem, acerca de que: a) a exceção disposta no art. 14 da RN da ANS (possibilidade de cobrança direta) deve ser interpretada restritivamente e, por isso, não se aplica à recorrente, pois, apesar de ter natureza de autarquia, não é considerada Órgão da Administração Pública Indireta; e b) o art. 26 da RN 196/2009 permite a recusa de novos beneficiários enquanto o contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo permanecer incompatível com os parâmetros da resolução - para assim acolher a pretensão recursal - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3.1. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. Em suas razões (fls. 2.471-2.492, e-STJ), sustenta a parte embargante ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, alegando omissão no julgado, ao argumento de que não foram analisados todos os pontos trazidos no recurso especial que propiciariam seu provimento. Impugnação às fls. 2.495-2.498 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No caso dos autos, as razões deduzidas evidenciam o exclusivo intuito de rejulgamento da causa, finalidade com a qual não se coadunam os aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.