Decisão · STJ

STJ HC 854181

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes, soberanas na delimitação da moldura fático-probatória, concluíram pela higidez da atuação policial, asseverando a Corte a quo que a busca veicular foi realizada "em local conhecido pelas rotineiras reclamações populares sobre a mercancia de entorpecentes", não se constatando ilegalidade patente que resulte na anulação dos elementos de convicção arrecadados, resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria perante o Juízo processante no âmbito da ação penal. 2. É inviável a desconstituição da conjuntura estabelecida no aresto da Corte de origem, por tal providência demandar exame aprofundado de fatos e provas dos autos. 3. A prisão preventiva foi justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do crime imputado - foram apreendidas 19,9g de cocaína, 18,3g de maconha e 2g de crack, tudo em 45 porções -, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o réu apresenta condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido . 4. Embora as instâncias ordinárias tenham indicado elementos concretos a amparar a custódia, notadamente a apreensão de entorpecentes em quantidade e natureza que não podem ser consideradas inexpressivas e o fato do agente apresentar condenação anterior, neste caso, revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas para o acautelamento necessário à espécie. 5. Agravo regimental parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO AUGUSTO DA COSTA SILVA contra decisão monocrática de fls. 215/232 em que não conheci do habeas corpus, tampouco concedi a ordem, de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade no ato impugnado. No presente recurso, reitera a alegação de nulidade da revista pessoal perpetrada por agentes de segurança, em virtude da carência de fundadas suspeitas para a medida invasiva, eis que baseada em denúncias anônimas, acarretando ofensa ao disposto no art. 240, § 2º, e no art. 244 do Código de Processo Penal - CPP. Alega a ilicitude das provas arrecadadas e argui ser o caso de trancar a ação penal. Sustenta, mais uma vez, que a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias é insuficiente para amparar a custódia cautelar, porquanto baseada na mera gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, sem apresentar elementos concretos indicativos do risco no estado de liberdade do agravante. Enfatiza, de novo, que o delito imputado não teria sido praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça e que não foi apreendida quantidade expressiva de entorpecentes. Pondera, novamente, a suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instâncias antecedentes, soberanas na delimitação da moldura fático-probatória, concluíram pela higidez da atuação policial, asseverando a Corte a quo que a busca veicular foi realizada "em local conhecido pelas rotineiras reclamações populares sobre a mercancia de entorpecentes", não se constatando ilegalidade patente que resulte na anulação dos elementos de convicção arrecadados, resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria perante o Juízo processante no âmbito da ação penal. 2. É inviável a desconstituição da conjuntura estabelecida no aresto da Corte de origem, por tal providência demandar exame aprofundado de fatos e provas dos autos. 3. A prisão preventiva foi justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do crime imputado - foram apreendidas 19,9g de cocaína, 18,3g de maconha e 2g de crack, tudo em 45 porções -, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o réu apresenta condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido . 4. Embora as instâncias ordinárias tenham indicado elementos concretos a amparar a custódia, notadamente a apreensão de entorpecentes em quantidade e natureza que não podem ser consideradas inexpressivas e o fato do agente apresentar condenação anterior, neste caso, revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas para o acautelamento necessário à espécie. 5. Agravo regimental parcialmente provido.
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