STJ HC 870025
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias pela dedicação à atividade criminosa decorreu da própria confissão judicial do paciente no sentido de que praticava o tráfico de drogas de forma recorrente na região há 1 mês, confissão essa que foi corroborada pela diversidade de drogas apreendida, maconha e crack. Consoante precedentes, o referido lapso temporal não denota flagrante ilegalidade na justificativa, sendo certo que conclusão diversa esbarra no reexame de provas, incabível na estreita via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 91/96 interposto por JOSE AUGUSTO LUIZ DO NASCIMENTO em face de decisão de minha lavra de fls. 77/83 que indeferiu liminarmente o seu habeas corpus, ficando mantido o acórdão do RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE no julgamento da apelação criminal n. 001149-48.2021.8.17.0001. No presente recurso, a defesa se insurge em face do não reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Entende que a confissão do agravante no sentido de que traficava há pelo menos um mês não obsta o correspondente benefício. Afirma que não ficou demonstrada a dedicação à atividade criminosa. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental com aplicação da causa de diminuição em comento em fração de 2/3. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 111/117). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias pela dedicação à atividade criminosa decorreu da própria confissão judicial do paciente no sentido de que praticava o tráfico de drogas de forma recorrente na região há 1 mês, confissão essa que foi corroborada pela diversidade de drogas apreendida, maconha e crack. Consoante precedentes, o referido lapso temporal não denota flagrante ilegalidade na justificativa, sendo certo que conclusão diversa esbarra no reexame de provas, incabível na estreita via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.