STJ HC 831350
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A circunstância agravante da calamidade pública não pode ser reconhecida no presente caso, porquanto os fatos em apreço não guardam relação com o estado de exceção mencionado (pandemia do coronavírus), não tendo sido comprovado que o paciente se aproveitou desse contexto para a prática da infração penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 1132/1145, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para afastar a agravante da calamidade pública, com o consequente redimensionamento da pena. No presente recurso, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS sustenta que o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta para aplicar a agravante da calamidade pública, restando evidenciado que o paciente se aproveitou do contexto da emergência de Saúde Pública da Covid-19 para a prática do feminicídio multiqualificado pelo qual foi condenado. Afirma que os delitos de violência doméstica são, como regra, praticados no âmbito familiar, longe dos olhos de testemunhas, e "o distanciamento social imposto como forma de mitigar a circulação do vírus Sars-Cov-2 foi utilizado para praticar (ou ao menos para facilitar a sua prática) o crime de feminicídio multiqualificado" (fl. 1155). Aduz que "o gravíssimo crime de feminicídio multiqualificado ao qual se refere o presente habeas corpus foi cometido menos de vinte dias após o decreto do estado de calamidade pública no Estado, quando havia atenção redobrada às medidas pela população, em razão de pouco se saber e muito se temer em relação aos danos que o vírus poderia causar" (fl. 1156). Entende que o distanciamento social imposto em razão da Covid-19 facilitou a prática delitiva, uma vez que "dificultou a percepção da presença do acusado pela vítima e vizinhos, bem como a intervenção de terceiros durante a prática delitiva e o período em que a ofendida permaneceu agonizando" (fl. 1157), ressaltando, ainda, que o julgamento deve ser feito com perspectiva de gênero. Requer, assim, o provimento do agravo regimental para restabelecer a agravante do cometimento do crime durante estado de calamidade pública e a pena aplicada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A circunstância agravante da calamidade pública não pode ser reconhecida no presente caso, porquanto os fatos em apreço não guardam relação com o estado de exceção mencionado (pandemia do coronavírus), não tendo sido comprovado que o paciente se aproveitou desse contexto para a prática da infração penal. 2. Agravo regimental desprovido.